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Lei de conflito de interesse

por rflessa publicado 10/07/2019 11h04, última modificação 10/07/2019 11h04
A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) prevê que determinados agentes públicos divulguem diariamente a sua agenda de compromissos. É o caso, por exemplo, de ministros de Estado, cargos de natureza especial e ocupantes de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5. Resolução nº 11/2017da Comissão de Ética Pública, estabelece as diretrizes e prazos para essa divulgação.