Sistema de Administração Financeira Federal
por geraldo.figueiredo
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publicado
15/10/2019 10h40,
última modificação
15/10/2019 15h16
Organiza as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa sobre a execução orçamentária e financeira
Organiza as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa sobre a execução orçamentária e financeira
Permite o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Federal.
Objetivos
- Equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas
- Assegurar às unidades gestoras disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho, nos limites da programação financeira aprovada
- Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada
Normativos
- Lei nº 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 3.590/2000: dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
Saiba mais
Quem faz parte
Unidades administrativas responsáveis pela organização e inovação institucional
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda)
Responsável pela formulação de diretrizes para descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destes para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional.
Órgãos setoriais
Unidades de programação financeira dos ministérios, da Advocacia-Geral da União, da vice-presidência e da Casa Civil da Presidência da República.