Informações classificadas
As informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação em grau de sigilo, conforme disciplina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 em seus arts.23 e 24). Esta seção apresenta o rol de informações classificadas e desclassificadas nos termos do Decreto 7.724/2012 (incisos I e II do art. 45).
Classificadas
O rol de informações classificadas e desclassificadas no exercício de 2018 foi apresentado de forma separada por ministério que passou a integrar a estrutura do Ministério da Economia em 2019, conforme a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019.
Solicite a desclassificação de uma informação
O que é?
A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.
Quem pode pedir?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode solicitar a desclassificação de uma informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.
Como utilizar?
Canais
Prazo para resposta
>> Formulários
Acesse os modelos de formulários relacionados à solicitação de desclassificação de uma informação. Estão disponíveis os formulários de pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos.
>> Documentação
Número de documento de identificação válido.